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Notícias Publicado em 31 de Março de 2014 - 13:00
Presidente defende advocacia valorizada e judiciário independente
"O respeito do qual goza o advogado nesta Corte é singular, reflexo de uma concepção que afirma os princípios de nossa Carta Magna"
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2011 - 12:08
Operários voltam à obra do Maracanã após TRT-RJ declarar greve abusiva
Ainda nesta segunda-feira, funcionários e Consórcio se reúnem. Operários reclamam da falta de médicos e alimentação de madrugada
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
Medida Provisória nº 415, de 4/01/08

Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 16:13
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 10:29
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Depoimentos contraditórios de testemunhas podem configurar crime previsto no Código Penal

Às 17h00, aberta a audiência, de ordem do Sr. Juiz do Trabalho, foram apregoadas as partes. Presentes as que ao final assinam.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Remessa oficial. Ação de indenização. Exame HIV. Resultado confirmatório de contaminação. Exame posterior. Falso positivo. Responsabilidade civil objetiva do Estado.

Dano moral presente. Arbitramento correto. Sentença confirmada.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2010 - 12:38
Vítima de trânsito é indenizada
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um motorista que causou um acidente na cidade de Patrocínio, Triângulo Mineiro, a pagar indenização no valor de R$ 24 mil por danos estéticos e morais à vítima.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 15:29
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 10:16
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2005 - 17:44
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus. Crime de lesão corporal leve.

Lei Maria da Penha. Natureza da ação penal.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2012 - 15:40
Justiça prorroga prisão de corintianos por mortes de palmeirenses
Três corintianos ligados a Gaviões da Fiel continuarão detidos por briga em março em SP que matou três palmeirenses
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 09:56
Juiz manda soltar homem que roubou condicionador e sabonetes
Claudinei havia sido flagrado tentando subtrair um condicionador de cabelo e dois sabonetes. Com o arquivamento, é expedido alvará de soltura.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.363, de 23/10/06
Denomina 'rodovia Santos-Dumont' a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 13:47
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado. Pronúncia.

Nulidade na pronúncia. Vício de motivação.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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